
Segundo o Acórdão N° 163/2010, Titi Nobre recebeu várias multas: R$ 300,00 pela realização de despesas sem licitação; R$ 300,00 pela ausência de assinatura do ordenador das despesas em alguns empenhos; R$ 300,00 ante a inexistência de ordem de compra e de serviço em todas as despesas presentes nos autos e R$ 200,00 pela inexistência de cláusulas necessárias em alguns contratos. A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros.
Fonte: Marcos Dantas
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