A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a condenar o ex-prefeito Titi Nobre (PR), que administrou Florânia de 2001 a 2004. Desta vez foi apreciado o processo N° 006250, referente a Documentação Comprobatória de Despesas de 2002. O conselheiro Paulo Roberto Alves relatou o processo e opinou pela irregularidade das contas prestadas, nos termos do artigo 78, inciso II, parágrafo 3º, alínea "b", da Lei Complementar nº 121/94.
Segundo o Acórdão N° 163/2010, Titi Nobre recebeu várias multas: R$ 300,00 pela realização de despesas sem licitação; R$ 300,00 pela ausência de assinatura do ordenador das despesas em alguns empenhos; R$ 300,00 ante a inexistência de ordem de compra e de serviço em todas as despesas presentes nos autos e R$ 200,00 pela inexistência de cláusulas necessárias em alguns contratos. A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros.
Fonte: Marcos Dantas
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