A juíza da 21ª Zona Eleitoral, Gisele Priscila Cortez Guedes Draeger emitiu sentença da representação eleitoral N° 2303/2008, onde acusava o prefeito Dr. Bezerra Neto (PSB) e o vice-prefeito Raimundinho Medeiros (PC do B) de prática de captação ilícita de sufrágio, durante as eleições 2008, onde venceram o pleito com mais de 77% dos votos. A acusação partiu do adversário, o ex-vereador Damião Medeiros (PMDB) que concorreu a prefeitura e só conseguiu 22,86% do eleitorado de São Vicente.
Na representação, Damião acusou Dr. Bezerra e Raimundinho de distribuírem materiais de construção aos eleitores de São Vicente, inclusive a senhora Francisca Maria das Graças Araújo, conhecida por "Francisquinha de Raquel", acusando o ex-prefeito Joci Lins (PSB), que estava administrando a cidade em 2008, de ter doado esses matérias. Assegurou ainda que consta dos autos gravação de áudio feita com a autorização da mesma constando os fatos em questão. "Ocorre que as provas colhidas não são suficientemente capazes de demonstrar a participação direta ou indireta dos representados em tais fatos", frisou a juíza.
Na representação, Damião acusou Dr. Bezerra e Raimundinho de distribuírem materiais de construção aos eleitores de São Vicente, inclusive a senhora Francisca Maria das Graças Araújo, conhecida por "Francisquinha de Raquel", acusando o ex-prefeito Joci Lins (PSB), que estava administrando a cidade em 2008, de ter doado esses matérias. Assegurou ainda que consta dos autos gravação de áudio feita com a autorização da mesma constando os fatos em questão. "Ocorre que as provas colhidas não são suficientemente capazes de demonstrar a participação direta ou indireta dos representados em tais fatos", frisou a juíza.
Em outro trecho da sentença, a juíza informou que nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou o consentimento de Dr. Bezerra e Raimundinho à doação efetivada pelo então prefeito Joci Lins a senhora Francisca Maria das Graças Araújo, conforme trechos dos depoimentos. Sendo assim, a representante da 21ª Zona Eleitoral opinou pela absolvição do prefeito e do vice de São Vicente e julgou improcedente o pedido de cassação dos mesmos.
Fonte:Marcos Dantas
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