O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu recomendação para que todos os cartórios do estado que efetuaram cobranças por escrituras de pessoas beneficiadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” devolvam os valores recolhidos. A recomendação foi fruto de uma denúncia oriunda de Assu.A 3ª Promotoria de Justiça de Assu recebeu denúncia na segunda-feira (19) de que estaria ocorrendo a cobrança em cartório de custa e emolumentos a uma pessoa que foi beneficiada pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, o que é vedado por lei.
De acordo com o texto da lei 11.977/09, é proibida a cobrança de taxas cartoriais para pessoas que tenham renda de até três salários mínimos. Além disso, também são previstos descontos para pessoas com renda de até dez salários mínimos.Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Gonçalves Frazão, é sugerido que os cartórios façam a devolução às pessoas que tenham pago valores além dos previstos em lei.
O promotor, inclusive, estimula as pessoas que pagaram custas e emolumentos mesmo sendo beneficiária do “Minha Casa, Minha Vida” a procurarem a Promotoria de Justiça para buscarem os direitos.O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN), Francisco Araújo Fernandes, afirmou que os donos de cartórios estão cientes das irregularidades desse tipo de cobrança e acredita se tratar de um caso isolado. Segundo Fernandes, o programa “Minha Casa, Minha Vida” foi tema de seminário promovido pela associação, onde foi exposto a ilegalidade nas cobranças.“Me espanta que alguém tenha efetuado esse tipo de cobrança. Se eventualmente ocorreu isso (cobranças indevidas), com certeza os cartórios terão que reembolsar as pessoas que pagaram”, disse Francisco Fernandes, lembrando que a instituição realiza trimestralmente seminários sobre temas relativos à atuação dos cartórios.
Fonte:Tribuna do Norte
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