Segundo o acórdão recorrido, o objetivo era de modificar acórdão prolatado pelo TCE (fl. 316-317) discordando do parecer do Ministério Público junto a Corte de Contas, os conselheiros, nos termos do voto proferido pelo relator, julgaram pelo "conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, modificando integralmente o decisum, com base no artigo 77 da Lei Complementar 121/94 para aprovação da matéria com ressalvas, e a desconstituição de multa no valor de R$ 300,00 ao recorrente Júnior Laurentino". Também foi desconsiderada a multa imposta a Paulo Clademberg de Medeiros, uma vez que o pedido de reconsideração impetrado atinge todo o pólo passivo, determinando-se, por conseguinte, o arquivamento do processo e retorno dos autos à origem.
Fonte: Marcos Dantas
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